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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3015, de 17 de dezembro de 1963

Nº 3015/1963

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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$99.350,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$99.350,50 (noventa e nove mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Gerson da Silva Pinto - Posto de Fiscalização de Januária - Indenização de despesa com porte postal e telegráfico no mês de novembro de 1962 - Cr$255,00.

Domingos Lopes Coelho - Uberaba - Indenização de despesa postal - telegráfica realizada no mês de novembro de 1962 - Cr$182,00.

José Silva - 1ª Coletoria de Montes Claros - Indenização de porte postal do mês de novembro de 1962 - Cr$60,00.

João do Vale Eiras - Poços de Caldas - Indenização de despesa postal-telegráfica no mês de novembro de 1962 - Cr$8,00.

Sebastião Geraldo do Melo - Juiz de Fora - Despesa de indenização postal-telegráfica no mês de dezembro de 1962 - Cr$340,90.

Domingos Lopes Coelho - Uberaba - Indenização de despesa postal-telegráfica realizada no mês de dezembro de 1962 - Cr$176,10.

Domingos Lopes Coelho - 2ª de Uberaba - Indenização de despesa postal-telegráfica realizada no mês de abril de 1962 - Cr$134,00.

João do Vale Eiras - Poços de Caldas - Indenização de despesa postal-telegráfica realizada no mês de julho de 1962 - Cr$10,00.

Domingos Lopes Coelho - Uberaba - Indenização de despesa postal-telegráfica realizada no mês de agosto de 1962 - Cr$244,00.

Manuel Stockler dos Santos - 2ª Juiz de Fora - Indenização de despesas de transporte de Valença para Juiz de Fora, no exercício de 1957 - Cr$3.234,00.

João Mariano Dias - Coronel Fabriciano - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a dezembro de 1960 - Cr$1.040,00.

Ubaldino Freire - Carmo do Rio Claro - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de fevereiro, agosto e setembro de 1960 - Cr$740,00.

Newton José de Oliveira - Mateus Leme - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de setembro a dezembro de 1960 - Cr$1.203,00.

Inácio Loiola Pinto - Tesouro - Pagamento das requisições ns. 23-5-12-27-35-42-00001-00004-00015-33-30-32-43-16-37-20-24-26-00007-26-30 e 6, referentes aos exercícios de 1956 a 1959 - Cr$8.599,00.

Companhia Mogiana de Estrada de Ferro - Tesouro - Pagamento conforme fatura nº 48, do exercício de 1959 - Cr$19,80.

Viação Aérea São Paulo S.A. (VASP) - Tesouro - Passagens fornecidas, conforme faturas ns. DC-D 003026 - DC-D 003012 - DC-D 003028 - DC-D 003009 - DC-D 002595 - DC-D 002594 - DC-D 002593 - DC-D 003029 e DC-D 6220, referente ao exercício de 1960 - Cr$33.554,00.

Comissão do Vale do São Francisco - Pirapora - Pagamento, conforme faturas ns. 0146 e 0145 do exercício de 1958 - Cr$3.051,00.

Palace Hotel de Barbacena - Barbacena - Pagamento, conforme notas nºs 4081 - 4082 - 4078 - 3284 - 3274 - 3858 - 3937 - 3472 - 3012 - 3900 - 3014 - 3048 - 4328 - 3044 - 4240 - 4223 - 4229 - 3882 - 3046 - 4227 - 3305 e 4260, exercício de 1960 - Cr$31.317,50.

Grande Hotel de Ouro Preto - Ouro Preto - Pagamento, conforme nota n. 4.683, exercício de 1959 - Cr$4.505,00.

Hotel Financial - Tesouro - Pagamento, conforme notas ns. 2580 - 2581 - 11820 e 11828, exercício de 1958 - Cr$4.372,70.

Shell Brasil Limited em Belo Horizonte - Tesouro - Pagamento, conforme fatura n. 18.544, do exercício de 1960 - Cr$6.304,50.

Total - Cr$99.350,50.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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