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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3014, de 17 de dezembro de 1963

Nº 3014/1963

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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$3.130.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar de Cr$3.130.000,00 (três milhões, cento e trinta mil cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda, para reforço da dotação orçamentária 18-11-3-4-40-8074 - Despesas de locações, arrendamentos, taxas de água, esgoto e seguros, em geral, do exercício de 1963.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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