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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3013, de 17 de dezembro de 1963

Nº 3013/1963

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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$564.494,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$564.494,70 (quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Vicente Francisco de Souza - Unai - Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 2 de abril a 31 de dezembro de 1962 - Cr$89.666,50.

Regino Laureano da Silva - Tarumirim - Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no ano de 1961 - Cr$7.200,00.

Pedro Luiz Breijão - Vieiras - Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$33.000,00.

Alonso Batista Leite - Sub-Coletoria de Carneirinhos - Aluguéis do prédio para funcionamento da referida Coletoria, no período de 15 de janeiro de l960 a 31 de dezembro de 1962 - Cr$177.499,90.

Virgílio Rodrigues dos Santos - Sub-Coletoria de Montalvania - Aluguéis do prédio para funcionamento da referida Coletoria, no período de 8 de janeiro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$17.650,00.

Valdivino Américo da Cruz - Mendes Pimentel - Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 17 de janeiro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$34.400,00.

Olney de Paula Braga - Guarani - Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, referente aos aluguéis de novembro de l961 e o reajustamento no período de 3 de julho a 30 de outubro de 1961 - Cr$6.720,00.

Onofre Ladeira da Costa - Guarani - Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, referente ao mês de dezembro de 1961 - Cr$3.000,00.

José Alvares Filho e Artur Alvarez - Guarani - Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 7 de novembro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$9.899,90.

Helena Uhebe - Juiz de Fora - Aluguéis do prédio para funcionamento da Estação Rádio-Telegráfica do Estado, no período de 25 a 31 de dezembro de 1962 - Cr$1.400,00.

Miguel José Elias - Delegacia de Policia de Rio Acima - Aluguéis do prédio para funcionamento da referida Delegacia no exercício de 1962 (pagamento solicitado apenas para cancelamento de débito do coletor) - Cr$60.000,00.

José Coelho da Rocha - Além Paraíba - Aluguéis do prédio para funcionamento do Grupo Escolar Sales Marques (duas salas), na referida cidade no ano de 1962 (pagamento solicitado apenas para cancelamento de débito do coletor) - Cr$36.000,00.

Irmãos Lorenzo Comércio de Papéis Ltda. - Delegacia Fiscal de São Lourenço - Aluguéis de prédio para funcionamento da Delegacia, no período de 1º de novembro de 1961 a 31 de dezembro de 1962 - Cr$56.000,00.

Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A - Tesouro - Fornecimento de medicamentos ao Departamento Médico da Polícia Civil em dezembro de 1960, conforme fatura n. 31.748 - Cr$32.058,40.

Total: Cr$564.494,70.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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