Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3011, de 17 de dezembro de 1963
Nº 3011/1963
Abre o crédito suplementar de Cr$83.650.750,00 a diversas verbas da Polícia Militar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
15-00-0-1-3-10-8213 - Drogas e medicamentos, em geral - Cr$4.000.000,00.
15-00-0-1-3-20-8213 - Forragens, ferragens e acessórios para animais - Cr$4.000.000,00.
15-00-0-1-3-30-8213 - Gêneros de alimentação - Cr$4.000.000,00.
15-00-0-1-3-41-8213 - Acessórios de veículos - Cr$9.000.000,00.
15-00-0-1-3-42-8213 - Material de conservação - Cr$400.000,00.
15-00-0-1-3-43-8213 - Material de limpeza e higiene - Cr$1.000.000,00.
15-00-0-1-3-52-8213 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$11.000.000,00.
15-00-0-1-3-54-8213 - Material de acondicionamento - Cr$100.000,00.
15-00-0-1-3-55-8213 - Material de expediente - Cr$1.491.467,00.
15-00-0-1-3-56-8213 - Material de profilaxia - Cr$40.000,00.
15-00-0-1-3-57-8213 - Material de refeitório e cozinha - Cr$560.000,00.
15-00-0-1-3-58-8213 - Munição - Cr$500.000,00.
15-00-0-1-3-62-8213 - Material de enfermaria e de gabinete médico e dentário - Cr$100.000,00.
15.00-0-1-3-63-8213 - Material de ensino - Cr$100.000,00.
15-00-0-1-3-65-8213 - Material de laboratório - Cr$800.000,00.
15-00-0-1-3-67-8213 - Material de radiografia - Cr$750.000,00.
15-00-0-1-3-72-8213 - Papel de impressão e de obras, em geral - Cr$1.000.000,00.
15-00-0-1-3-00-8213 - Roupa de cama e mesa - Cr$1.000.000,00.
15-00-0-1-4-30-8214 - Despesas de força e luz - Cr$5.000.000,00.
15-00-0-5-2-10-8212 - Aparelhagem e equipamento, em geral - Cr$2.288.684,00.
15-00-0-5-2-20-8212 - Aprestos de cozinha, mesa e dormitório - Cr$3.380.599,00.
15-00-0-5-2-00-8212 - Aprestos de montaria e tração - Cr$200.000,00.
15-00-0-5-2-70-8212 - Móveis, utensílios e máquinas de escritório, em geral - Cr$5.380.000,00.
15-02-0-1-3-00-8293 - Gêneros de alimentação - Cr$26.000.000,00.
15-02-0-1-3-43-8293 - Material de limpeza e higiene - Cr$400.000,0.
15-02-0-1-3-52-8212 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$160.000,00.
15-02-0-1-3-53-8293 - Combustíveis e lubrificantes para uso doméstico e industrial - Cr$1.000.000,00.
Total: Cr$83.650.750,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
José Monteiro de Castro