Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3011, de 17 de dezembro de 1963

Nº 3011/1963

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre o crédito suplementar de Cr$83.650.750,00 a diversas verbas da Polícia Militar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$83.650.750,00 (oitenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) às verbas abaixo relacionadas do orçamento vigente da Polícia Militar:

15-00-0-1-3-10-8213 - Drogas e medicamentos, em geral - Cr$4.000.000,00.

15-00-0-1-3-20-8213 - Forragens, ferragens e acessórios para animais - Cr$4.000.000,00.

15-00-0-1-3-30-8213 - Gêneros de alimentação - Cr$4.000.000,00.

15-00-0-1-3-41-8213 - Acessórios de veículos - Cr$9.000.000,00.

15-00-0-1-3-42-8213 - Material de conservação - Cr$400.000,00.

15-00-0-1-3-43-8213 - Material de limpeza e higiene - Cr$1.000.000,00.

15-00-0-1-3-52-8213 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$11.000.000,00.

15-00-0-1-3-54-8213 - Material de acondicionamento - Cr$100.000,00.

15-00-0-1-3-55-8213 - Material de expediente - Cr$1.491.467,00.

15-00-0-1-3-56-8213 - Material de profilaxia - Cr$40.000,00.

15-00-0-1-3-57-8213 - Material de refeitório e cozinha - Cr$560.000,00.

15-00-0-1-3-58-8213 - Munição - Cr$500.000,00.

15-00-0-1-3-62-8213 - Material de enfermaria e de gabinete médico e dentário - Cr$100.000,00.

15.00-0-1-3-63-8213 - Material de ensino - Cr$100.000,00.

15-00-0-1-3-65-8213 - Material de laboratório - Cr$800.000,00.

15-00-0-1-3-67-8213 - Material de radiografia - Cr$750.000,00.

15-00-0-1-3-72-8213 - Papel de impressão e de obras, em geral - Cr$1.000.000,00.

15-00-0-1-3-00-8213 - Roupa de cama e mesa - Cr$1.000.000,00.

15-00-0-1-4-30-8214 - Despesas de força e luz - Cr$5.000.000,00.

15-00-0-5-2-10-8212 - Aparelhagem e equipamento, em geral - Cr$2.288.684,00.

15-00-0-5-2-20-8212 - Aprestos de cozinha, mesa e dormitório - Cr$3.380.599,00.

15-00-0-5-2-00-8212 - Aprestos de montaria e tração - Cr$200.000,00.

15-00-0-5-2-70-8212 - Móveis, utensílios e máquinas de escritório, em geral - Cr$5.380.000,00.

15-02-0-1-3-00-8293 - Gêneros de alimentação - Cr$26.000.000,00.

15-02-0-1-3-43-8293 - Material de limpeza e higiene - Cr$400.000,0.

15-02-0-1-3-52-8212 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$160.000,00.

15-02-0-1-3-53-8293 - Combustíveis e lubrificantes para uso doméstico e industrial - Cr$1.000.000,00.

Total: Cr$83.650.750,00.

Art. 2.
- Para atender às despesas de correntes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

José Monteiro de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo