Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 301
Nº 301/1948
Dispõe sobre subvenções e auxílios do Estado a instituições de saúde e assistência sem finalidades lucrativas; institui os Conselhos Estadual e Municipal de Saúde e Assistência; abre créditos especiais e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana
José de Magalhães Pinto