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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3006, de 14 de dezembro de 1963

Nº 3006/1963

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Autoriza aquisição de imóvel, na cidade de Itaúna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, da Casa de Caridade “Manoel Gonçalves”, na cidade de Itaúna, por importância de até Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), o imóvel onde funciona a Escola Normal Oficial da localidade, constituído do prédio e terreno, este com a área de 4.431,00 metros quadrados, e respectivas benfeitorias, móveis e pertences.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior será utilizado exclusivamente para fins de ensino, sempre que possível gratuito para a pobreza, devendo esta condição constar expressamente da respectiva escritura de transmissão.
Art. 3.
- Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), podendo o Executivo realizar, para tanto, as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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