Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3004, de 14 de dezembro de 1963
Nº 3004/1963
Cria Ginásios Estaduais em Nova Lima, (Vetado).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65;
1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51;
1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q;
1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão I-5;
2 (dois) cargos de Servente, padrão E;
9 (nove) cargos de Professor.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
José Monteiro de Castro