Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3002, de 11 de dezembro de 1963
Nº 3002/1963
Abre o crédito suplementar de Cr$131.757.209,80 a verbas orçamentárias de diversas repartições do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Departamento de Administração Geral:
06-00-0-1-0-43-8030 - Gratificação de função - Cr$878.307,90.
Polícia Militar:
15-00-0-1-0-01-8210 - Vencimentos - Cr$49.000,00.
15-00-0-1-0-20-8210 - Abono de família - Cr$20.127.801,70.
15-00-0-1-0-41-8210 - Gratificação de ajuda de custo - Cr$28.442.880,00.
15-00-0-1-0-42-8210 - Gratificação de auxílio para diferença de caixa - Cr$73.220,20.
15-00-0-1-0-47-8210 - Gratificação de Risco de Raios X - Cr$300.000,00.
15-00-0-1-0-51-8210 - Diárias de viagens - Cr$64.392.000,00.
15-00-0-1-0-61-8210 - Aulas extranumerárias - Cr$12.900.000,00.
Secretaria de Estado da Segurança Pública:
21-11-0-1-0-64-8410 - Serviços extraordinários - Cr$2.940.000,00.
21-11-0-1-4-20-8414 - Despesas de expediente e pronto pagamento - Cr$350.000,00.
21-11-0-1-6-10-8414 - Serviços de conservação em geral - Cr$910.000,00.
Poder Judiciário:
23-02-0-1-3-30-8013 - Gêneros de alimentação - Cr$88.000,00.
23-02-0-1-3-41-8013 - Acessórios de veículos - Cr$105.000,00.
23-02-0-1-3-43-8013 - Material de limpeza e higiene - Cr$71.000,00.
23-02-0-5-2-50-8012 - Livros e revistas técnicas e científicas - Cr$130.000,00.
Total - Cr$131.757.209,80.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro