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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 30

Nº 30/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre um crédito suplementar de Cr$55.550,00 (cinqüenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros) à verba 098-57 (8994), da Secretaria da Educação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$55.550,00 (cinqüenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), à verba 098-57 (8994), do orçamento vigente, da Secretaria da Educação.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Augusto Mário Caldeira Brant

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