Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 30
Nº 30/1947
Abre um crédito suplementar de Cr$55.550,00 (cinqüenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros) à verba 098-57 (8994), da Secretaria da Educação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Augusto Mário Caldeira Brant