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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3, de 3 de outubro de 1947

Nº 3/1947

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 9.603,90 à Secretaria de Educação.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$9.603,90 (nove mil seiscentos e três cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de adicionais de 10%, aluguel de prédio e fornecimento de energia elétrica, ao Ensino Primário, aos seguintes:

Cr$

Francisco Tibúrcio de Oliveira - Diretor do Grupo Escolar “Modestino Gonçalves”, de Santa Luzia - adicionais de 10% no período de 15 de junho de 1944 a 31 de dezembro de 19462.404,00
Maria das Dores Pereira - Professora das Escolas Reunidas de Urucânia, município de Ponte Nova - adicionais de 10% no período de 24 de abril a 31 de dezembro de 1946404,00
Isabel de Lima Vioti - Professora do Grupo Escolar de Baependi - adicionais de 10% no período de 13 de fevereiro a 31 de dezembro de 1946630,20
Maria Antonieta Lorandi Fialho - Professora do Grupo Escolar de Pequeri, município de Bicas - adicionais de 10% no período de 6 de junho de 1945 a 31 de dezembro de 1946818,50
Amália Paulina de Abreu Chagas - Professora da Vila Lamim, município de Rio Espera - adicionais de 10%, no período de 12 de março de 1941 a 31 de dezembro de 19462.078,00
Maria Luiza Mourão Rocha - Professora do Grupo Escolar de São João Evangelista - adicionais de 10% no período de 2 de março a 31 de dezembro de 1946594,10
Elvira Magalhães - Diretora do Grupo Escolar de Muzambinho - adicionais de 10% no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 1945408,80
Antão Vieira dos Santos - Aluguel do prédio ocupado pelo Grupo Escolar de Porteirinha, durante o ano de 1945600,00
Vigário da Paróquia de Cordisburgo - aluguel do prédio onde funciona o Grupo Escolar de Cordisburgo, no período de março a dezembro de 19451.500,00
Companhia Sul Mineira de Eletricidade, S./A. - fornecimento de luz à Escola Noturna de Alfenas, durante o quarto trimestre de 194566,90
Companhia Sul Mineira de Eletricidade, S./A. - fornecimento de luz ao Grupo Escolar de Paraisópolis, durante o quarto trimestre de 194550,10
Companhia Sul Mineira de Eletricidade, S./A. - fornecimento de luz ao Grupo Escolar “Minas Gerais”, de Alfenas, durante o quarto semestre de 194549,00

9.603,90

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Augusto Mário Caldeira Brant

José de Magalhães Pinto

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