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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2999, de 11 de dezembro de 1963

Nº 2999/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$26.883.082,00.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$26.883.082,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e três mil e oitenta e dois cruzeiros), assim discriminado:
a)para pagamento do saldo à Construtora Andrade Campos S.A. - Cr$2.880.000,00;
b)para liquidação dos adiantamentos feitos pela CARRPE, destinados à construção do prédio anexo da Secretaria, no exercício de 1960 - Cr$24.003.082,00.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

José de Faria Tavares

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