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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2998, de 11 de dezembro de 1963

Nº 2998/1963

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Abre à Polícia Militar o crédito especial de Cr$39.500.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Polícia Militar, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender, no exercício de 1963, a despesas com aquisição de equipamento e materiais, construção e instalação de oficinas e término de obras urgentes.
Art. 2.
- Para os efeitos do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Raul de Barros Fernandes

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