Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2996, de 11 de dezembro de 1963
Nº 2996/1963
Abre o crédito suplementar de Cr$5.942.260,00 a dotações orçamentárias de diversas Repartições do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Secretaria de Estado da Saúde:
20.02.0.1.0.51.8400 - Diárias de viagens - Cr$315.600,00.
20.04.0.1.0.51.8400 - Diárias de viagens - Cr$72.000,00.
20.08.0.1.0.51.8400 - Diárias de viagens - Cr$270.000,00.
20.08.0.1.1.51.8401 - Diárias de viagens - Cr$270.000,00.
20.08.1.1.1.51.8421 - Diárias de viagens - Cr$90.000,00.
20.08.2.1.0.51.8410 - Diárias de viagens - Cr$358.500,00.
20.10.0.1.0.51.8400 - Diárias de viagens - Cr$900.000,00.
Secretaria de Estado da Segurança Pública:
21.07.0.1.0.64.8270 - Serviços extraordinários - Cr$1.482.000,00.
Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas:
22.02.2.1.6.10.8094 - Serviços de conservação, em geral - Cr$584.000,00.
22.03.0.1.6.10.8894 - Serviços de conservação, em geral - Cr$432.160,00.
22.05.0.1.6.10.8804 - Serviços de conservação, em geral - Cr$1.168.000,00.
Total: Cr$5.942.260,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro