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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2996, de 11 de dezembro de 1963

Nº 2996/1963

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Abre o crédito suplementar de Cr$5.942.260,00 a dotações orçamentárias de diversas Repartições do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$5.942.260,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta cruzeiros), às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente, de diversas Repartições do Estado.

Secretaria de Estado da Saúde:

20.02.0.1.0.51.8400 - Diárias de viagens - Cr$315.600,00.

20.04.0.1.0.51.8400 - Diárias de viagens - Cr$72.000,00.

20.08.0.1.0.51.8400 - Diárias de viagens - Cr$270.000,00.

20.08.0.1.1.51.8401 - Diárias de viagens - Cr$270.000,00.

20.08.1.1.1.51.8421 - Diárias de viagens - Cr$90.000,00.

20.08.2.1.0.51.8410 - Diárias de viagens - Cr$358.500,00.

20.10.0.1.0.51.8400 - Diárias de viagens - Cr$900.000,00.

Secretaria de Estado da Segurança Pública:

21.07.0.1.0.64.8270 - Serviços extraordinários - Cr$1.482.000,00.

Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas:

22.02.2.1.6.10.8094 - Serviços de conservação, em geral - Cr$584.000,00.

22.03.0.1.6.10.8894 - Serviços de conservação, em geral - Cr$432.160,00.

22.05.0.1.6.10.8804 - Serviços de conservação, em geral - Cr$1.168.000,00.

Total: Cr$5.942.260,00.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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