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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2995, de 11 de dezembro de 1963

Nº 2995/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o Ginásio Ordem e Progresso do Instituto Cultural Ordem e Progresso Ltda. – Sociedade Cooperativa, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Ginásio Ordem e Progresso do Instituto Cultural Ordem e Progresso Ltda. – Sociedade Cooperativa, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

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