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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2992, de 9 de dezembro de 1963

Nº 2992/1963

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Cria uma Escola Normal Oficial na cidade de São João del Rei e contém outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal Oficial na cidade de São João del Rei.
Art. 2.
- O Governo do Estado é autorizado a celebrar convênio com a Escola Técnica de Comércio Tiradentes para instalar o estabelecimento de ensino referido no artigo anterior, em prédio adequado, de sua propriedade, mediante a compensação do débito da entidade acima com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na importância de três milhões de cruzeiros, pelo uso gratuito do prédio, suas instalações e todos os acessórios, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Art. 3.
- A Escola Normal Oficial de São João del Rei terá os seguintes cargos, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei 858, de 29 de dezembro de 1951:

1 (um) cargo de Diretor - padrão I-65;

1 (um) cargo de Secretário - padrão I-51;

1 (um) cargo de Chefe de Portaria - padrão I-38;

4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos - padrão I-5;

2 (dois) cargos de Servente - padrão E;

17 (dezessete) cargos de Professor.

Art. 4.
- Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$3.041.560,00 (três milhões, quarenta e um mil e quinhentos e sessenta cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1963, podendo o Executivo, para isso, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

José Monteiro de Castro

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