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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2989, de 6 de dezembro de 1963

Nº 2989/1963

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Abre à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$14.000.000,00.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para atender às despesas, no corrente exercício de 1963, com serviços de emergência contra a gastroenterite.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales

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