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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2988, de 6 de dezembro de 1963

Nº 2988/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova denominação à Oficina-Escola “Alfredo Pinto”, localizada na Fazenda “Wenceslau Brás”, em Sete Lagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Instituto Educacional “Monsenhor Messias”, a Oficina Escola “Alfredo Pinto”, localizada na Fazenda “Wenceslau Brás”, em Sete Lagoas.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1963.

O Presidente: Walton de Andrada Goulart

O 1º Secretário: Euclides P. Cintra

O 2º Secretário: Antônio Gomes Pinto Coelho

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