Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2978, de 22 de novembro de 1963
Nº 2978/1963
Cria o Centro de Ensino Médio em Uberaba e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Governo do Estado, em Aimorés, aos 22 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
José Fernandes Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação