Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2977
Nº 2977/1963
Institui o Fundo de Investimentos para pequenas e médias indústrias, artesanatos, empreendimentos hortigranjeiros, pequenas e médias produções agropecuárias, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Governo do Estado de Minas Gerais, em Aimorés, 22 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende