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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2975, de 16 de novembro de 1963

Nº 2975/1963

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Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$2.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento das quotas devidas pelo Estado, relativas aos anos de 1960 e 1961, para manutenção da Escola de Iniciação Agrícola de Machado.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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