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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2974, de 16 de novembro de 1963

Nº 2974/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$180.000.000,00 à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Estado da Fazenda o crédito suplementar de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) à dotação 18-13-0-1-4-80-8694 - Despesas de Serviços Industriais da Loteria do Estado, para atender a despesas do exercício de 1963, conforme disposto na Lei n. 2.645, de 27 de novembro de 1962.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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