Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2974, de 16 de novembro de 1963
Nº 2974/1963
Abre o crédito suplementar de Cr$180.000.000,00 à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro