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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2964, de 16 de novembro de 1963

Nº 2964/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$12.257.542,20.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$12.257.542,20 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Seguradora Mineira S/A. - Tesouro - Pagamento de seguro de bens Imóveis situados em diversos locais do Estado de Minas Gerais, em 1961, conforme apólice n. 68.905 - Cr$ 1.080.998,20.

Paulo de Souza Coelho - Tesouro - Indenização de despesas de viagem em novembro de 1961, conforme CCR/1.682 - Cr$ 864,00.

Jair Leão - Tesouro - Indenização de despesas de viagem em novembro de 1961, conforme OCR/1.682 - Cr$ 864,00.

José Furquim de Rezende - Tesouro - Indenização de despesas de viagem em novembro de 1961, conforme OCR/1.682 - Cr$ 864,00.

Jarbas de Oliveira Souto - Tesouro - Indenização de despesas de viagem em outubro de 1961, conforme OCR/1.682 - Cr$ 30.000,00.

Vicente de souza Coelho - Tesouro - Indenização de despesas de viagem em outubro de 1961, conforme OCR/1.682 - Cr$ 1.338,00.

Coral Julia Pardini - Tesouro - Indenização de despesas de transporte à cidade de José Brandão onde participaram de uma campanha de caridade, em 1961 - Cr$ 25.000,00.

Armando Pulis Gomes - Tesouro - Pagamento alusivo a transportes fornecido a um funcionário em maio de 1961, requisição S/n. - Cr$ 214,00.

Santa Casa de Misericórdia de Pitangui - Complemento da subvenção ordinária concedida pela Lei n. 1.085, em 1961 - Cr$ 3.000,00.

Associação dos Professores Primários de Minas Gerais - Tesouro - Auxílio concedido pelo Governo no exercício de 1960, conforme autorização contida no processo 125-SF-32 do Departamento Patrimonial fls. 74 e fls. 85 a 88 (pagamento de contas) - Cr$ 4.991.000,00.

Instituto de Pesquisas Médico-Cirúrgicas de Minas Gerais - (Seção de Oncologia e Aplicação de Radio-atividade) - Contribuição orçamentária do exercício de 1961 (pagamento solicitado para regularização de contas) - Cr$ 6.000,00.

Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais - Tesouro - Subvenção orçamentária do exercício de 1961, Lei n. 1.022, de 9 de dezembro de 1953 - Cr$ 100.000,00.

Binômio, Jornal da Semana - Tesouro - Publicidade feita no interesse do Estado em novembro de 1961, conforme fatura 025/11/61 - Cr$ 23.400,00.

Total: Cr$ 12.257.542,20.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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