Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2962, de 16 de novembro de 1963

Nº 2962/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$1.306.254,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 1.306.254,80 (hum milhão, trezentos e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Estrada de Ferro Goiás – Tesouro – Transporte fornecido a esta Secretaria em 1961, conforme requisição 1.008 – OCR-1.835 – Cr$503,20.

Olavo Augusto Bartolomeu – Tesouro – Transporte fornecido a esta Secretaria em 1960, conforme OCR-339 – Cr$390,00.

Afonso Ezequiel Cardoso – Coletoria de Jequeri – Transporte fornecido a esta Secretaria em 1958, conforme requisição 91.403 – OCR-353 – Cr$1.000,00.

Cia. Mogiana de Estradas de Ferro – Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria em 1961, conforme faturas ns. 52 – 52-A – 59 – 59-A – 66 – 66-A – OCR-207 – Cr$76.975,00.

Cia. Paulista de Estradas de Ferro - Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria em 1961, conforme faturas ns. 1 e 1 – OCR-207 – Cr$1.075,00.

Estrada de Ferro Santos a Jundiaí – Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria em 1961, conforme faturas ns. 22-GG-10/247 e 23-GG-10/248 – OCR-207 – Cr$1.947,00.

Rede Mineira de Viação – Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria em 1961, nos meses de outubro, novembro e dezembro – OCR-207 – Cr$1.156.254,60.

Afonso Ezequiel Cardoso – Coletoria de Jequeri – Transporte fornecido a esta Secretaria em novembro de 1961, conforme OCR-350 – Cr$3.000,00.

Angelo Picorone – São João Nepomuceno – Transportes fornecidos a esta Secretaria em setembro e novembro de 1961, conforme OCR-350 – Cr$1.564,00.

Estrada de Ferro Santos a Jundiaí – Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria em outubro de 1961, conforme fatura 2.815/GG/10-260 – Cr$585,00.

Geraldo Patrocínio Maria – Proprietário da Empresa São Geraldo – Diamantina – Transportes fornecidos a esta Secretaria em dezembro de 1961, conforme OCR-350 – Cr$1.890,00.

José Nicodemus da Costa – Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria em outubro e novembro de 1961, conforme OCR-350 – Cr$515,00.

Ignácio Loyola Pinto – Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria em abril, novembro e dezembro de 1961, conforme OCR/350 – Cr$4.940,00.

Olavo Augusto Bartolomeu – Caeté – Transportes fornecidos a esta Secretaria em 1961, conforme OCR/350 – Cr$546,00.

Serviço de Navegação da Comissão do Vale do São Francisco – Pirapora – Transportes fornecidos a esta Secretaria em dezembro de 1961, conforme OCR/350 – Cr$14.901,00.

Viação Planeta Ltda. - Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria, em outubro e novembro de 1961, conforme OCR/350 – Cr$4.080,00.

Vieira e Cia. Ltda. - Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria, em outubro e dezembro de 1961, conforme OCR/350 – Cr$3.755,00.

Viação Nossa Senhora das Neves Ltda. - Coletoria de Ribeirão das Neves – Transportes fornecidos a esta Secretaria em outubro a dezembro de 1961, conforme OCR/350 – Cr$7.140,00.

Viação São Miguel – Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria em novembro de 1961, conforme OCR/350 – Cr$907,00.

Viação Peixe Vivo Ltda. - Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria em novembro e dezembro de 1961, conforme OCR/350 – Cr$8.710,00.

Estrada de Ferro Santos a Jundiaí – Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria em abril de 1962, conta C.G. 10/249 – OCR/1858 – Cr$819,00.

Ignácio Loyola Pinto – Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria em outubro a dezembro de 1961, conforme OCR/2.054 – Cr$4.758,00.

Total – Cr$1.306.254,80.

Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Caio Mário da Silva Pereira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo