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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2946, de 11 de novembro de 1963

Nº 2946/1963

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Concede pensão à viúva e filha do ex-Desembargador Alfredo Alves de Albuquerque.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São concedidas pensões mensais à senhora Joana Olinta Alves de Albuquerque, viúva do ex-Desembargador Alfredo Alves de Albuquerque, e à filha do casal, Cely de Andrade Albuquerque.
Art. 2.
- A pensão da viúva será de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e a da filha de Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).
§ 1º- A pensão será devida:
a)à viúva, enquanto durar a viuvez;
b)à filha, enquanto solteira e não exercer cargo ou função remunerados.
§ 2º- No caso de falecimento da viúva, a pensão devida à filha será de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3.
- O pagamento das pensões a que se refere a presente lei correrá pela dotação própria consignada em orçamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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