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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2942, de 8 de novembro de 1963

Nº 2942/1963

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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.255.780,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.255.780,60 (hum milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Enéas Mineiro de Souza – Francisco Sá – Aluguéis do prédio onde funciona a Sub-Coletoria de Engenheiro Zander, na referida cidade, no período de 1º de julho de 1961 a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 108.000,00.

Herdeiros de Alfredo Francisco Carvalho – Teófilo Otoni – Aluguéis do prédio para funcionamento de Posto de Fiscalização de Caravelas, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1958 e anos de 1959 e 1960 – Cr$ 31.200,00.

Alcides Candido Pinto – Galiléia – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no exercício de 1962 – Cr$ 12.600,00.

José Luiz de Lima – Jequeri – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 25.000,00.

Banco de Crédito Real de Minas Gerais – Tesouro – Aluguéis do prédio para funcionamento do Departamento de Compras e Fiscalização, no período de 1961 – Cr$ 384.000,00.

José Alfredo da Mota – Passa Quatro – Aluguéis do prédio para funcionamento do Posto de Fiscalização da referida cidade, no período de 1º de abril de 1960 a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 49.500,00.

Alice de Castro Duarte – Maravilhas – Diferença dos aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, reajustados a partir de 14 de junho de 1962, de acordo com a Lei do Inquilinato – período de 14 de junho de 1962 a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 4.925,00.

Geraldo Martinho de Rezende – São Miguel do Anta – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 16 de julho de 1962 a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 19.250,00.

Geraldo Ribeiro Cardoso – Entre Rios de Minas – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria da referida cidade, no período de 12 de dezembro de 1962 a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 7.600,00.

Anival Soares Ferreira – Brás Pires – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 10 de junho de 1961 a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 28.000,00.

Urbano dos Reis Campos – Três Pontas – Aluguéis do prédio para funcionamento da 2ª Coletoria Estadual da referida cidade, à base de Cr$ 1.600,00 mensais (pagamento solicitado para cancelamento de débito do Coletor, uma vez que foram pagos indevidamente) – período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1961 – Cr$ 6.400,00.

Esmael Fernandes – Corinto – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 1º de junho de 1962 a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 24.500,00.

Cia. Força e Luz de Minas Gerais – Tesouro – Pagamento da iluminação do prédio ocupado pela 1ª Delegacia desta Capital, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1961 – Cr$ 44.400,00.

Nicolau Sabbagh – Raul Soares – Diferença dos aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, reajustados de acordo com a legislação em vigor, no período de 3 de junho de 1961 a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 84.666,50.

João Lopes Martins – Montes Claros – Aluguéis do prédio para funcionamento da 18ª Delegacia Fiscal do Estado, localizado na referida cidade, no período de 1º de setembro de 1962 a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 80.000,00.

Oscar Gonçalves de Melo – Vazantes – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de julho de 1962 – Cr$ 28.000,00.

Abdias Xavier Pereira – Vazantes – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 20.000,00.

Joaquina de Oliveira – Campo do Meio – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 22 de outubro de 1962 a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 11.499,90.

José Teodoro do Vale – Miradouro – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, durante o mês de dezembro de 1961 – Cr$ 500,00.

José Donato de Alvarenga – Itambacuri – Aluguéis do prédio para funcionamento da Subcoletoria de Frei Inocêncio, no período de 12 de outubro de 1960 a 10 de agosto de 1961 – Cr$ 48.516,60.

Manoel Eugênio Schimidt – Conceição de Ipanema – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 1962 – Cr$ 14.400,00.

Dimas José de Paiva – Virgolândia – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, em dezembro de 1961 – Cr$ 1.000,00.

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ouro e Metais Preciosos – Nova Lima – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no período de 29 de janeiro a 31 de dezembro de 1962 – Cr$ 77.466,60.

Prefeitura Municipal de Itamonte – Itamonte – Aluguéis do prédio para funcionamento da Coletoria Estadual da referida cidade, no ano de 1962 – Cr$ 36.000,00.

Antônio de Almeida Pontes – Rio Novo – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 846,00.

Alberto Mokerzel – Itamonte – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 2.000,00.

Alípio Oliveira – Tesouro – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 1.340,00.

Carlos Everardo Montalvão – Poço Fundo – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 210,00.

Geraldo Alves Gouvea – Rio Acima – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 1.200,00.

Geraldo Candido de Oliveira – Tiros – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 6.000,00.

Geraldo Magela Barros Mendes – Bom Despacho – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 1.076,00.

Gilberto de Moura – Itapecerica – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 9.500,00.

João de Almeida Souza – Peçanha – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 - Cr$ 42.150,00.

João Expedito Magalhães – Brumadinho - Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 - Cr$ 240,00.

Joaquim Batista Franco – Tesouro - Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 430,00.

Joaquim Raimundo Rezende Pereira – Tesouro - Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 3.062,00.

Justo de Souza Lima – Manhumirim - Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 1.464,00.

Juvenato de Souza Coelho – Minas Novas – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 2.036,00.

Lamartine da Silva Miranda – Caxambu - Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 3.210,00.

Mauro Lobato – Tesouro – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 18.000,00.

Rubem de Alencar – Dom Silvério - Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 218,00.

Rafael Fernandes Lobato – Oliveira - Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 460,00.

Waldir Orlando Ribeiro – Manhumirim - Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.413 – Cr$ 1.464,00.

Comissão do Vale do São Francisco – Pirapora – Transporte requisitado por esta Secretaria no exercício de 1961, conforme requisição n. 24 – OCR/1.857 – Cr$ 7.838,00.

Tesoureiro do D.E.R.M.G. - Tesouro – Transportes fornecidos a esta Secretaria, conforme requisições ns. 1 e 41, no exercício de 1957 – Cr$ 612,00.

Soma – Cr$ 1.255.780,60.

Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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