Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 294
Nº 294/1948
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 295.000,00 a verba 102-002-8 da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto