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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 294

Nº 294/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 295.000,00 a verba 102-002-8 da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros) à verba n. 102-002-8 do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender a pagamento de diárias aos Srs. Deputados à mesma Assembléia, em virtude da prorrogação da atual sessão legislativa até 30 de novembro do corrente ano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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