Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2938, de 6 de novembro de 1963
Nº 2938/1963
Autoriza a publicação da "Revista de Saúde Pública", órgão da Secretaria de Estado da Saúde.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales
José Monteiro de Castro