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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 293

Nº 293/1948

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Discrimina o emprego da verba 118-117-34, da orçamento vigente.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de Cr$5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil cruzeiros), da verba orçamentária 118-117-34, segundo os termos da presente lei.
Art. 2.
- A importância de Cr$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), do total mencionado no artigo anterior, será empregada nas seguintes obras:
IConclusão do Hospital de Teófilo Otoni - Cr$350.000,00.
IIAmpliação do prédio onde funciona a Administração Central da Secretaria de Saúde e Assistência - Cr$4.550.000,00.
IIIConstrução das sedes de 10 unidades sanitárias, de acordo com o plano já estabelecido - Cr$500.000,00.
Art. 3.
- Fica destinada, da dotação orçamentária 118-117-34, do orçamento vigente, a importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender aos serviços necessários à conservação dos próprios sob jurisdição da Secretaria de Saúde e Assistência.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

José Rodrigues Seabra

José Baeta Viana

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