Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 293
Nº 293/1948
Discrimina o emprego da verba 118-117-34, da orçamento vigente.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana