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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2926, de 6 de novembro de 1963

Nº 2926/1963

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Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$ 93.857,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$ 93.857,00 (noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Diretora das EE. RR. Cristiano Machado – Materlândia – ex-mãe dos Homens, Município de Rio Vermelho – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante os anos de 1956 – 1959 – 1960 – 1961 e 1962 – Cr$ 25.450,00.

Diretora do G.E. Cel. Felicio Miranda – Jaguaraçu – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 5.257,00.

Diretora das EE. RR. Cônego Ramiro Leite – Brejo do Amparo, Município de Januária – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 3.885,00.

Diretora das EE. RR. Prof. Isabel Mota – Diamantina – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 2º semestre de 1962 – Cr$ 2.400,00.

Diretora do G. E. Governador Bias Fortes – Ituiutaba – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 2.700,00.

Diretora do G. E. Cel. Mario Campos – São Francisco de Oliveira, Município de Oliveira - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 2.488,00.

Diretora do G. E. Agostinha Flor de Maria – Guapé - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 9.973,00.

Diretora do G. E. Mariana Paiva – Guidoval - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1961 – Cr$ 6.900,00.

Diretora das EE. RR. de Abaeté – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 3.910,00.

Diretora do G. E. D. Helvécio – Dores da Vitória – Município de Miraí – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 2.790,00.

Diretora do G. E. D. Silvério Gomes Pimenta – Capital – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 9.500,00.

Diretora do G. E. Sérgio Ulhoa – Guarda Mór, Município de Vasante – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.285,00.

Diretora do G. E. São Francisco – Vargem Bonita – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 1º semestre de 1962 – Cr$ 1.119,00.

Ilza Peçanha Couto – Diretora do G. E. Prof. Julia Kubitschek – Capital – Transportes a serviço desta Secretaria, durante os períodos de julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1960 e fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 1961 – Cr$ 13.200,00.

Total – Cr$ 93.857,00.

Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

José de Faria Tavares

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