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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2924, de 6 de novembro de 1963

Nº 2924/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$ 140.472,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$ 140.472,80 (cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Diretora do G.E. Dr. Joaquim Vilela – Boa Esperança - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 5.500,00.

Diretora das EE. RR. José Esteves Rodrigues – Vila de Botumirim, Município de Grão Mogol – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, despesas postais e telegráficas, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.005,00.

Diretora do G.E. Gabriel Ribeiro – Carmo de Minas – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 7.587,00.

Diretora do G.E. Elisio Campos de Brito – Marzagania, município de Sabará – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 9.500,00.

Diretora do G.E. São Sebastião – Dores do Turvo - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 3.002,50.

Diretora do G.E. Emilio Soares - Tombos - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 2º semestre de 1962 – Cr$ 5.811,00.

Diretora do G.E. Wenceslau Brás – Monte Santo de Minas – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 7.000,00.

Diretora do G.E. Dr. Afonso Pena – Sete Lagoas - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 3.701,00.

Carolina Fontoura Dutra – Diretora do G.E. Helena de Barros Pinheiro – Caeté - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante os anos de 1961 e 1962 – Cr$ 14.100,00.

Diretor do Ginásio Estadual Raul Soares - Ubá - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 – Cr$ 15.615,00.

Diretora do G.E. D. Maria - Felixlândia – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 7.500,00.

Diretora do G.E. Domingos Brochado – Unaí - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1960 – Cr$ 3.600,00.

Diretora do G.E. Botelho Resende - Leopoldina – Importância paga a menos da verba “pronto pagamento”, durante o ano de 1960 – Cr$ 4.643,50.

Diretora das EE. RR. Imaculada Conceição – Monjolos, município de Diamantina – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.000,00.

Diretora do GE. Mons. Pinheiro – São João Evangelista – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 8.500,00.

Diretora do GE. Dr. Carlos Cavalcanti – Cambuí - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.001,00.

EE. RR. Sagrado Coração de Jesus – Iguatama - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.095,00.

Diretora do GE. Mons. Horta – Estrela do Sul – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 5.000,00.

Diretora das EE. RR. São Francisco – Capital - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.580,00.

Diretora do GE. Prof. Tomás A. Pereira – Morro Alto, mº de Palma – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 1.198,80.

Diretora do GE. Cons. Fidelis - Aiuruoca – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 5.030,00.

Diretora do GE. Luiz de Melo Viana Sobrinho - Divinópolis – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 2º semestre de 1962 – Cr$ 3.989,00.

Diretora do GE. D. Sindá – Monte Carmelo – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 5.970,00.

Diretora das EE.RR. Dr. Edson Resende – Sobral Pinto, município de Astolfo Dutra - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 – Cr$ 1.755,00.

Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transporte de Passageiros – Capital – Transporte de funcionários a serviço do Estado, em junho de 1961 – Cr$ 780,00.

Total Cr$ 140.472,80.

Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

José de Faria Tavares

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