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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2921, de 6 de novembro de 1963

Nº 2921/1963

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Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$21.150.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$21.150.000,00 (vinte e um milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de 32 (trinta e dois) médicos contratados do Hospital de Pronto Socorro e Medicina Legal, no exercício de 1963.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Caio Mário da Silva Pereira

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