Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2919, de 6 de novembro de 1963
Nº 2919/1963
Cria Ginásios Estaduais nas cidades de Campestre (Vetado).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65;
1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q;
1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51;
1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão I-5;
2 (dois) cargos de Servente, padrão E;
10 (dez) cargos de Professor, padrão I-54.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
José Monteiro de Castro