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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2918, de 6 de novembro de 1963

Nº 2918/1963

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Concede pensão mensal à Senhora Jandira Alba Fonseca Schiaffino (Vetado).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida uma pensão mensal de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) à Sra. Jandira Alba Fonseca Schiaffino, viúva do Agente de Fiscalização José Augusto Rosa Schiaffino.
Parágrafo único- A pensão prevista no artigo será devida enquanto durar a viuvez da beneficiária.
Art. 2.
- (Vetado).
Art. 3.
- Para atender, no corrente exercício, à despesa resultante desta lei, fica aberto à Secretaria da Fazenda crédito especial no valor de Cr$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 4.
- Nos exercícios subsequentes, o pagamento das pensões de que trata esta lei correrá por dotação própria a ser consignada no orçamento.
Parágrafo único- O valor das pensões ora instituídas será revisto sempre que ocorrer majoração das pensões de que trata a Lei n. 552, de 22 de dezembro de 1949, mantida a mesma proporcionalidade do aumento observado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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