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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2916, de 31 de outubro de 1963

Nº 2916/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$ 533.315,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$ 533.315,00 (quinhentos e trinta e três mil, trezentos e quinze cruzeiros) para atender despesas de indenização à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Francisco Sá, referente a medicamentos, internamentos e fornecimento de alimentação às pessoas vítimas do desastre ocorrido em abril de 1963, na serra de Catuny, próximo do município de Francisco Sá.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Ladislau Sales

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