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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2912, de 30 de outubro de 1963

Nº 2912/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao Forum da comarca de Jequitinhonha a denominação de Dr. Antônio Peixoto Lucena Cunha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Dr. Antônio Peixoto Lucena Cunha o Forum da comarca de Jequitinhonha.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

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