Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2905, de 29 de outubro de 1963
Nº 2905/1963
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.703.894,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Genésio Ramos Portilho - Despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.860 - Cr$ 10.000,00.
Virgílio de Paula Ferreira - Despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.860 - Cr$ 23.354,00.
Temistocles Luiz da Silva - Despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.860 - Cr$ 1.489,00.
Antônio Reimão de Melo - Juiz de Fora - Despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/813 - Cr$ 13.000,00.
Antônio de Almeida Pontes - Rio Novo - Despesas de viagens em novembro de 1961 - Cr$ 1.124,00.
Atarcísio Antônio de Andrade - Tocantins - Despesas de viagens em setembro de 1962; ato 1.244 - Cr$ 8.000,00.
Salatiel Pagano - Santa Cruz do Escalvado - Despesas de viagens em dezembro de 1961: ato 1.388 - Cr$ 15.000,00.
Armando Ferreira - Antônio Carlos - Despesas de viagens em fevereiro de 1962 - Cr$ 1.094,00.
José Barroso de Carvalho - Pocrane - Despesas de viagens em outubro de 1962: ato 333 - Cr$ 50.000,00.
Serviços Técnicos Orgamec - Tesouro - Despesas com a manutenção do cadastro do imposto territorial referente ao exercício de 1960, conforme faturas 1.857, 1.842, 1.849, 1.832 e 1.836 - Cr$ 1.580.833,50.
Total - Cr$ 1.703.894,50.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro