Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2904, de 29 de outubro de 1963

Nº 2904/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre o crédito suplementar de Cr$15.000.000,00 à dotação da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) à dotação 21-11-0-5-2-10-8412 - Aparelhagem e equipamentos, em geral, do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Caio Mário da Silva Pereira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo