Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2904, de 29 de outubro de 1963
Nº 2904/1963
Abre o crédito suplementar de Cr$15.000.000,00 à dotação da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Caio Mário da Silva Pereira