Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2902, de 29 de outubro de 1963
Nº 2902/1963
Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$4.990.860,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
5409 - 5356 - 5304 - 5257 - 5189 - 5137 - 5039 - 5034 - 4990 - 4952 - 4915 - 4875 - Cr$2.745.360,00.
Total - Cr$4.990.860,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro