Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2901, de 29 de outubro de 1963
Nº 2901/1963
Abre à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o crédito especial de Cr$284.874,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Joaquim Rodrigues da Silva - Itambacuri - Indenização de despesas com transporte no exercício de 1961, conforme OCR/1/689 - Cr$874,00.
Manoel Fernandes Santana - Rio Pomba - Locação de prédio para funcionamento do Fórum da referida comarca, no período de 29 de maio a 31 de dezembro de 1962 - Cr$284.000,00.
Soma - Cr$284.874,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Raul de Barros Fernandes