Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2896, de 22 de outubro de 1963
Nº 2896/1963
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$3.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro