Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2887, de 21 de outubro de 1963

Nº 2887/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$53.777,20.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$ 53.777,20 (cinqüenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento à Cia. Telefônica de Minas Gerais por serviços telefônicos prestados ao Departamento, como segue:

Exercício de 1953 - Faturas ns. 677, 415, 469, 530, 993, 1.055, 2.201 e 2.368/GEMG - Cr$ 2.710,00.

Exercício de 1954 - Faturas ns. 6, 65, 124, 561, 590, 620, 1.047, 1.077, 1.106, 1.506, 1.535 e 1.871/GEMG - Cr$ 4.472,10.

Exercício de 1955 - Faturas ns. 8, 39, 58, 487, 507, 529, 974, 993, 1.337, 1.472, 1.491, 1.824 e 1.952/GEMG - Cr$ 6.784,90.

Exercício de 1956 - Faturas ns. 3, 24, 348, 507, 528, 949, 984, 1.010, 1.468, 1.798, 1.803, 1.824, 1.845 e 1.861/GEMG - Cr$ 10.627,90.

Exercício de 1957 - Faturas ns. 93, 97, 103, 385, 548, 795, 799, 803, 1.529, 1.887, 1.907, 1.939 e 1.924/GEMG - Cr$ 11.071,00.

Exercício de 1958 Faturas ns. 3, 25, 517, 536, 556, 925, 1.073, 1.093, 1.320, 1.437 e 1.703/GEMG - Cr$ 8.405,50.

Exercício de 1959 - Faturas ns. 38, 263, 394, 607, 739, 956, 1.065 e 1.335/GEMG - Cr$ 9.705,70.

Total - Cr$ 53.777,20.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo