Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2884, de 21 de outubro de 1963
Nº 2884/1963
Declara de utilidade pública a Fundação Zina Gouveia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Zina Gouveia, instituição de finalidade assistencial, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes