Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2881, de 16 de outubro de 1963
Nº 2881/1963
Abre à Polícia Militar o crédito especial de Cr$ 6.749,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Rede Mineira de Viação – Capital – Transportes efetuados em dezembro de 1961, conforme OCR/2.066 – Cr$ 156,00.
Sebastião Silveira Coqueiro – Capital – Indenização de despesas de transportes no exercício de 1961, conforme OCR/1.986 – Cr$ 713,00.
Cia. Mogiana de Estradas de Ferro – Campinas – Transportes efetuados durante o mês de setembro de 1962, conforme OCR/342 – Cr$ 26,00.
Estrada de Ferro Santos a Jundiaí – São Paulo – Transportes em proveito da Polícia Militar, durante o mês de novembro de 1961, conforme OCR/342 – Cr$ 1.720,00.
Viação Peixe Vivo Ltda. - Capital – Transportes em proveito da Polícia Militar, em dezembro de 1962, conforme OCR/342 – Cr$ 1.878,00.
Antônio Joaquim da Silva – Lagoa da Prata – Transportes em proveito da Polícia Militar, em novembro de 1961, conforme OCR/341 – Cr$ (ilegível).
José Nicodemus da Costa – Capital – Transportes em proveito da Polícia Militar, em outubro de 1961, conforme OCR/341 – Cr$ 294,00.
Olavo Augusto Bartolomeu – Caeté – Transportes em proveito da Polícia Militar, em fevereiro de 1961, conforme OCR/341 – Cr$ 166,00.
Total – Cr$ 6.749,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
José Monteiro de Castro