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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2881, de 16 de outubro de 1963

Nº 2881/1963

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Abre à Polícia Militar o crédito especial de Cr$ 6.749,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto à Polícia Militar o crédito especial de Cr$6.749,00 (seis mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Rede Mineira de Viação – Capital – Transportes efetuados em dezembro de 1961, conforme OCR/2.066 – Cr$ 156,00.

Sebastião Silveira Coqueiro – Capital – Indenização de despesas de transportes no exercício de 1961, conforme OCR/1.986 – Cr$ 713,00.

Cia. Mogiana de Estradas de Ferro – Campinas – Transportes efetuados durante o mês de setembro de 1962, conforme OCR/342 – Cr$ 26,00.

Estrada de Ferro Santos a Jundiaí – São Paulo – Transportes em proveito da Polícia Militar, durante o mês de novembro de 1961, conforme OCR/342 – Cr$ 1.720,00.

Viação Peixe Vivo Ltda. - Capital – Transportes em proveito da Polícia Militar, em dezembro de 1962, conforme OCR/342 – Cr$ 1.878,00.

Antônio Joaquim da Silva – Lagoa da Prata – Transportes em proveito da Polícia Militar, em novembro de 1961, conforme OCR/341 – Cr$ (ilegível).

José Nicodemus da Costa – Capital – Transportes em proveito da Polícia Militar, em outubro de 1961, conforme OCR/341 – Cr$ 294,00.

Olavo Augusto Bartolomeu – Caeté – Transportes em proveito da Polícia Militar, em fevereiro de 1961, conforme OCR/341 – Cr$ 166,00.

Total – Cr$ 6.749,00.

Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

José Monteiro de Castro

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