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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2873, de 25 de setembro de 1963

Nº 2873/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$3.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender despesas com a instalação e manutenção da Escola Agrotécnica de Muzambinho, conforme acordo assinado em 12 de agosto de 1959, assim discriminado:

Cr$

Quota de 1960 .. .. .. 1.500.000,00

Quota de 1961 .. .. .. 1.500.000,00

------------

3.000.000,00

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho

José Monteiro de Castro

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