Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2873, de 25 de setembro de 1963
Nº 2873/1963
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$3.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
Quota de 1960 .. .. .. 1.500.000,00
Quota de 1961 .. .. .. 1.500.000,00
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3.000.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho
José Monteiro de Castro