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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2871, de 25 de setembro de 1963

Nº 2871/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.760.800,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial na importância de Cr$1.760.800,00 (um milhão setecentos e sessenta mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento à Companhia Agrícola de Minas Gerais - CAMIG -, referente à perfuração de um Poço Artesiano no Centro Social da Cabana do Pai Tomás.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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