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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2869, de 25 de setembro de 1963

Nº 2869/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a União Estudantil Católica de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a União Estudantil Católica de Minas Gerais (U.E.C.M.G.), fundada em 16 de maio de 1958 e registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital, no livro A-4, pág. 76, sob n. 3.075.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

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