Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2863, de 11 de setembro de 1963
Nº 2863/1963
Autoriza o Governo do Estado a receber doação de imóvel da Prefeitura de Belo Horizonte, para a construção da Casa dos Municípios.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
José Monteiro de Castro