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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2863, de 11 de setembro de 1963

Nº 2863/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a receber doação de imóvel da Prefeitura de Belo Horizonte, para a construção da Casa dos Municípios.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a receber doação de uma área de terreno, de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, constituída pelo lote n. 14, do quarteirão n. 11, da 3ª Seção Urbana, com aproximadamente 600 (seiscentos) metros quadrados, para a construção da Casa dos Municípios, nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

José Monteiro de Castro

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