Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2860, de 11 de setembro de 1963
Nº 2860/1963
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$53.220.388,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho