Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 286
Nº 286/1948
Autoriza o Governo a alienar o edifício do fórum de Bicas e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a alienar o edifício público que serve para fórum em Bicas, sendo o produto desta alienação empregado na construção de outro edifício, destinado ao mesmo fim.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo