Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2859, de 5 de setembro de 1963
Nº 2859/1963
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.998.768,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Antonio de Almeida Pontes – Juiz de Fora – Indenização de despesas de viagens em março de 1962 – Cr$ 16.708,00.
Antonio Dias de Moura – São Sebastião do Paraíso – Indenização de despesas de viagens em dezembro de 1962 – Cr$ 758,00.
Luiz Ferreira Pena – Poté – Indenização de despesas de viagens em setembro de 1962 – Cr$ 3.150,00.
Agenor Nogueira Junior – Paraguaçu – Indenização de despesas de viagens em julho de 1961 – Cr$ 1.158,00.
Joaquim Paulo Rodrigues – Abre Campo – Indenização de despesas de viagens em abril de 1961 – Cr$ 48.360,00.
Reinaldo Chaves Gusmão – Novo Cruzeiro – Indenização de despesas de viagens de 1956 a 1958 – Cr$ 16.236,00.
Geraldo Gomes de Almeida – Corinto – Indenização de despesas de viagens em cumprimento ao ato 309, de março de 1962 – Cr$ 104.947,00.
Abraão João Porto – Patrocínio – Indenização de despesas de viagens em janeiro de 1962 – Cr$ 3.207,00.
Ana Maria Pimenta da Rocha – São José do Goiabal – Indenização de despesas de viagens em janeiro de 1962 – Cr$ 26.250,00.
Paulo Ribeiro Bonfim – Jordânia – Indenização de despesas de viagens em novembro de 1962 – Cr$ 4.800,00.
Pedro Rosa das Chagas – Itaúna – Indenização de despesas de viagens em maio de 1962 – Cr$ 10.000,00.
João de Almeida Sousa – Guaxupé – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1960 – Cr$ 1.652,00.
Geraldo de Morais Lemos – São Lourenço – Indenização de despesas de viagens em dezembro de 1961 – Cr$ 7.000,00.
Geraldo Neves da Silva – Baldim – Indenização de despesas de viagens em novembro de 1961 – Cr$ 400,00.
Genésio Ramos Portilho – Posto Fiscal Delta – Indenização de despesas de viagens em novembro de 1961 – Cr$ 10.000,00.
Sinval Dias – Tesouro – Indenização de despesas de viagens em dezembro de 1961 – Cr$ 1.243,00.
Américo Cirilo – Tesouro – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961 – Cr$ 975,00.
Geraldo Cardoso – Campo Belo – Indenização de despesas de viagens realizadas em julho de 1959 – Cr$ 400,00.
Expresso Bambuiense Ltda. - Bambuí – Indenização de despesas de viagens a dois (2) funcionários, a serviço da Secretaria nos meses de fevereiro e setembro de 1961 – Cr$ 1.127,00.
Manuel Gonçalves de Carvalho – Itaúna – Indenização de despesas com a aquisição de material de expediente em 1959 – Cr$ 3.397,50.
Editora O Observador S/A. - Tesouro – Publicidade feita no interesse do Estado em 1961 – Cr$ 1.740.000,00.
Soma - Cr$ 1.998.768,50
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro