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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2859, de 5 de setembro de 1963

Nº 2859/1963

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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.998.768,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.998.768,50 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Antonio de Almeida Pontes – Juiz de Fora – Indenização de despesas de viagens em março de 1962 – Cr$ 16.708,00.

Antonio Dias de Moura – São Sebastião do Paraíso – Indenização de despesas de viagens em dezembro de 1962 – Cr$ 758,00.

Luiz Ferreira Pena – Poté – Indenização de despesas de viagens em setembro de 1962 – Cr$ 3.150,00.

Agenor Nogueira Junior – Paraguaçu – Indenização de despesas de viagens em julho de 1961 – Cr$ 1.158,00.

Joaquim Paulo Rodrigues – Abre Campo – Indenização de despesas de viagens em abril de 1961 – Cr$ 48.360,00.

Reinaldo Chaves Gusmão – Novo Cruzeiro – Indenização de despesas de viagens de 1956 a 1958 – Cr$ 16.236,00.

Geraldo Gomes de Almeida – Corinto – Indenização de despesas de viagens em cumprimento ao ato 309, de março de 1962 – Cr$ 104.947,00.

Abraão João Porto – Patrocínio – Indenização de despesas de viagens em janeiro de 1962 – Cr$ 3.207,00.

Ana Maria Pimenta da Rocha – São José do Goiabal – Indenização de despesas de viagens em janeiro de 1962 – Cr$ 26.250,00.

Paulo Ribeiro Bonfim – Jordânia – Indenização de despesas de viagens em novembro de 1962 – Cr$ 4.800,00.

Pedro Rosa das Chagas – Itaúna – Indenização de despesas de viagens em maio de 1962 – Cr$ 10.000,00.

João de Almeida Sousa – Guaxupé – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1960 – Cr$ 1.652,00.

Geraldo de Morais Lemos – São Lourenço – Indenização de despesas de viagens em dezembro de 1961 – Cr$ 7.000,00.

Geraldo Neves da Silva – Baldim – Indenização de despesas de viagens em novembro de 1961 – Cr$ 400,00.

Genésio Ramos Portilho – Posto Fiscal Delta – Indenização de despesas de viagens em novembro de 1961 – Cr$ 10.000,00.

Sinval Dias – Tesouro – Indenização de despesas de viagens em dezembro de 1961 – Cr$ 1.243,00.

Américo Cirilo – Tesouro – Indenização de despesas de viagens no exercício de 1961 – Cr$ 975,00.

Geraldo Cardoso – Campo Belo – Indenização de despesas de viagens realizadas em julho de 1959 – Cr$ 400,00.

Expresso Bambuiense Ltda. - Bambuí – Indenização de despesas de viagens a dois (2) funcionários, a serviço da Secretaria nos meses de fevereiro e setembro de 1961 – Cr$ 1.127,00.

Manuel Gonçalves de Carvalho – Itaúna – Indenização de despesas com a aquisição de material de expediente em 1959 – Cr$ 3.397,50.

Editora O Observador S/A. - Tesouro – Publicidade feita no interesse do Estado em 1961 – Cr$ 1.740.000,00.

Soma - Cr$ 1.998.768,50

Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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